23-01-2021 | Avisos

Suspensão Lectiva: Informações úteis

No seguimento da interrupção letiva anunciada, reunimos algumas informações que vos podem ser úteis, relativamente a faltas e apoios da segurança social, serviço de refeições para alunos de escalão A e B e sugestões de atividades em casa.
 

A interrupção letiva irá decorrer de 22/01 a 05/02.  

 
A escola sede irá funcionar como escola de acolhimento de alunos, cujos Encarregados de Educação sejam trabalhadores de serviços essenciais (Ex: saúde, forças de segurança, bombeiros) e que necessitam de apoio.
Para tal, o Encarregado de Educação deve entregar uma declaração da entidade patronal confirmando que se encontra ao serviço.
 
Haverá serviço de refeições take away para os alunos dos escalões A e B do ASE, cujos Encarregados de Educação solicitem. O levantamento da refeição será na escola sede, entre as 12:00 e as 13:00. Os Professores Titulares de Turma devem identificar essas situações.
 
Mais se informa que:
– Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 8-B/2021 que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
 
– são consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
 
–  os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excepcionais à família no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares);
– Já está disponível no site da Segurança Social informação acerca do “Apoio Excecional à Família” e respectivo requerimento em http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-requerimento-ja-disponivel
 
– abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros;
– Se durante estes dias o seu filho adoecer com Covid-19 ou ficar em isolamento profilático, este apoio é suspenso e deverá requerer o apoio a filho/neto;
 
– No apoio a filho/neto durante 14 dias recebe o equivalente 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida;
 
– Para mais informações acerca do Apoio a filho/neto em isolamento consulte o site da Segurança Social em
 
Mais informações:
 
Deixamos também algumas sugestões de sites com atividades:
 


 
 A APEVI deseja que todos cumpram com o máximo rigor as recomendações das autoridades de saúde, por forma a retomarmos a nossa normalidade, tão cedo quanto possível. 
 
Mantenham-se seguros.
 
Desejamos a quem está com COVID -19 uma rápida recuperação, recebam um abraço solidário cheio de energia positiva.
 
Até breve,
APEVI

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